Entenda a Portaria CAT 42/2018: Complemento e Ressarcimento do ICMS-ST em São Paulo

A Portaria CAT 42/2018 estabelece uma obrigação acessória importante no estado de São Paulo, exigindo que os contribuintes apresentem um arquivo eletrônico contendo dados sobre o ressarcimento ou complemento do ICMS devido por substituição tributária. Esse regime de substituição tributária simplifica a cobrança do imposto, concentrando a responsabilidade no início da cadeia produtiva, como importadores ou fabricantes, em vez de cada transação ao longo da cadeia. Isso facilita a fiscalização pelas autoridades fiscais, pois um único produto pode passar por vários comerciantes até chegar ao consumidor final.
Objetivo e Funcionamento da Portaria CAT 42/2018
O arquivo eletrônico consolidado abrange todas as operações sujeitas ao regime de substituição tributária, estabelecendo disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido. Com as alterações da Portaria CAT 79/2021, a apuração mensal do complemento de ICMS-ST tornou-se obrigatória em São Paulo.
Ressarcimento do ICMS-ST na Prática
Segundo a Portaria CAT 42/2018, a apuração do ICMS-ST a ser ressarcido deve ser realizada através do “Sistema de Apuração do Complemento ou Ressarcimento do ICMS Retido por Substituição Tributária ou Antecipado”. As informações exigidas são apresentadas mensalmente por meio de um arquivo digital, submetido a duas fases de validação:
- Pré-Validação: Realizada pelo estabelecimento requerente antes do envio do arquivo à Secretaria da Fazenda.
- Pós-Validação: Efetuada pela Secretaria da Fazenda após a recepção do arquivo.
Situações de Ressarcimento
No Estado de São Paulo, o contribuinte substituído pode solicitar o ressarcimento nas seguintes situações:
- Valor do imposto retido a maior.
- Imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado.
- Valor acrescido referente à saída amparada por isenção ou não-incidência.
- Operação subsequente destinada a outro estado.
Complemento do ICMS-ST
O complemento do imposto retido antecipadamente é apurado no mês em que ocorre a saída da mercadoria ou prestação do serviço ao consumidor final, compensando-se com eventuais créditos por ressarcimento do mês de referência.
Como Solicitar o Ressarcimento
Os contribuintes podem utilizar o “Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Ressarcimento” (e-Ressarcimento) no website da Secretaria da Fazenda. Este sistema permite o gerenciamento completo do ressarcimento, desde o registro do imposto a ressarcir até a destinação dos créditos.
Utilização do Valor Restituído
Conforme o artigo 270 do RICMS/SP, o ressarcimento pode ser efetuado de duas formas:
- Compensação Escritural: Lançamento no livro Registro de Apuração do ICMS.
- Nota Fiscal de Ressarcimento: Emissão de documento fiscal para mercadorias recebidas diretamente do sujeito passivo por substituição.
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