ECF: Como Se Adequar Às Mudanças Na Escrituração Contábil Fiscal
A ECF substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e informa à Receita Federal todos os dados relativos à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A escrituração contábil fiscal (ECF) é uma obrigação importante para empresas que desejam manter a sua regularidade fiscal e tributária.
O que é ECF?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória que deve ser entregue anualmente pelas empresas às autoridades fiscais brasileiras, por meio digital. A ECF tem como objetivo principal reunir informações fiscais e contábeis das empresas, para fins de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A ECF é composta por uma série de registros e informações, como a Demonstração do Lucro Real (DLR), o Balanço Patrimonial (BP), a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), entre outras. O preenchimento desses registros é feito com base nas informações contábeis e fiscais da empresa, que devem estar em conformidade com as normas e legislações aplicáveis.
A entrega da ECF é uma obrigação anual para todas as empresas sujeitas à apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As empresas que não cumprirem essa obrigação ou entregarem a ECF com informações incorretas ou incompletas podem sofrer penalidades, como multas e outras sanções.
Qual a diferença entre ECD e ECF?
A ECD e a ECF são duas obrigações acessórias distintas, exigidas pela Receita Federal do Brasil, mas que têm relação direta com a escrituração contábil e fiscal das empresas.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um arquivo digital que reúne todas as informações contábeis da empresa, como o Livro Diário, o Livro Razão e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), entre outros. A ECD é uma obrigação anual e deve ser entregue pelas empresas aos órgãos fiscalizadores até o último dia útil de maio de cada ano.
Por sua vez, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um arquivo digital que reúne informações fiscais e contábeis das empresas, com o objetivo de apurar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A ECF é uma obrigação anual e deve ser entregue pelas empresas aos órgãos fiscalizadores até o último dia útil de julho de cada ano.
Em resumo, a ECD é uma obrigação que reúne informações contábeis da empresa, enquanto a ECF reúne informações fiscais e contábeis da empresa, e ambas são obrigatórias para empresas no Brasil.
O que deve ser declarado na ECF?
Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), devem ser declaradas todas as informações fiscais e contábeis da empresa, incluindo:
- Demonstração do Lucro Real (DLR)
- Balanço Patrimonial (BP)
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
- Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
- Notas explicativas das demonstrações contábeis
- Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
- Controle de reorganizações societárias
- Controle de incentivos fiscais
- Informações sobre o lucro presumido ou arbitrado, se aplicável
- Informações sobre operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior
- Informações sobre operações com criptoativos, se aplicável
- Informações sobre pagamentos ou recebimentos a pessoas jurídicas com sede em paraísos fiscais, se aplicável
- Outras informações relevantes para a apuração do IRPJ e da CSLL.
É importante lembrar que todas as informações contábeis e fiscais declaradas na ECF devem estar em conformidade com as normas e legislações aplicáveis, e a sua entrega dentro do prazo é uma obrigação anual para empresas sujeitas à apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Quem precisa enviar a escrituração contábil fiscal?
Estão obrigadas a enviar a ECF às empresas que atendam a pelo menos uma das seguintes condições:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real;
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram dividendos ou que realizaram operações com pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior;
- Empresas que optaram pelo Lucro Arbitrado;
- Empresas que foram extintas, cindidas, fusionadas ou incorporadas por outra empresa durante o ano-calendário;
- Empresas que receberam investimentos diretos do exterior;
- Empresas que realizaram operações de fusão, cisão ou incorporação durante o ano-calendário;
- Empresas imunes ou isentas, que, durante o ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Contábil Fiscal.
Qual o prazo de entrega em 2024?
A ECF deve ser entregue até 31 de julho de 2024
Qual o valor da multa da ECF?
O não cumprimento do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) ou a entrega com informações incorretas ou incompletas pode acarretar em multas e outras penalidades para a empresa.
A multa por atraso na entrega da ECF é de R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração, limitada a 10% do valor total dos tributos a pagar, no caso de empresas que estão sujeitas à apuração do IRPJ e da CSLL pelo lucro real, arbitrado ou presumido.
Já a multa por entrega com informações incorretas, incompletas ou omitidas pode ser de até 3% (três por cento) do valor da operação correspondente, não podendo ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Além disso, a não apresentação da ECF pode impedir a empresa de obter certidões negativas de débitos e afetar a sua regularidade fiscal perante os órgãos públicos, o que pode prejudicar a sua atividade econômica. Por isso, é importante que as empresas estejam atentas às suas obrigações acessórias e cumpram os prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil.
Como fazer ECF no Protheus?
Para fazer a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) no ERP Protheus, é necessário seguir alguns passos básicos:
- Atualização do sistema: Certifique-se de que a versão do ERP Protheus está atualizada para o ano-calendário correspondente à ECF.
- Configurações: É necessário fazer as configurações necessárias no sistema para que as informações sejam geradas corretamente, como a parametrização dos impostos e contas contábeis.
- Geração do arquivo: Após a realização das configurações, é necessário gerar o arquivo da ECF, que será enviado à Receita Federal. Para isso, acesse o módulo Contabilidade Gerencial, selecione a opção ECF e escolha a empresa para a qual deseja gerar o arquivo. Em seguida, preencha as informações requeridas pelo sistema e gere o arquivo.
- Validação do arquivo: É necessário validar o arquivo gerado pelo sistema antes do envio à Receita Federal, para garantir que não há erros ou inconsistências nas informações. Para isso, é possível utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA), disponibilizado pela Receita Federal.
- Envio do arquivo: Após a validação do arquivo, é necessário enviá-lo à Receita Federal, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Para isso, acesse o Portal SPED e siga as orientações para o envio do arquivo da ECF.
É importante lembrar que a realização da ECF envolve uma série de etapas complexas, que exigem conhecimento técnico e expertise na área contábil e fiscal. Por isso, é recomendável que a empresa conte com profissionais qualificados para a realização da ECF, como contadores e consultores especializados.
Serviço de Apoio da Global GCS
Para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas dentro dos prazos estabelecidos, a TOTVS oferece serviços especializados de apoio na preparação, validação e entrega da ECF. Nossa equipe está pronta para fornecer o suporte necessário, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal e mitigando riscos de penalidades.
Com a Global GCS, você garante:
- Consultoria Especializada: Orientação completa sobre a preparação e entrega da obrigação fiscal.
- Validação e Correção: Uso do Programa Validador e Assinador (PVA) para assegurar a conformidade dos arquivos.
- Acompanhamento Personalizado: Assistência contínua até a confirmação da entrega dos documentos.
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